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Tech Visa | Conheça as principais alterações ao programa
10 fevereiro Empresas
Foram introduzidas alterações ao regulamento do Tech Visa, um programa que visa simplificar a contratação de quadros altamente qualificados de fora União Europeia por parte de empresas portuguesas.
No que se refere às entidades empregadoras, destaca-se o alargamento da validade da certificação Tech Visa, que passa a ser de cinco anos, e da tipologia das mesmas, passando a ser também considerados, para além de empresas, centros de interface tecnológico ou laboratórios colaborativos reconhecidos, devendo estes desenvolver uma atividade económica de prestação de serviços a empresas com atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis.
As empresas certificadas têm de dispor de estabelecimento estável em território nacional e desenvolver atividade cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.
Devem também passar a designar um responsável com residência em Portugal.
No que diz respeito aos trabalhadores, passa a ser abrangido também o acolhimento de quadros transferidos dentro de uma mesma empresa ou do mesmo grupo de empresas.
Quanto ao vínculo laboral, passam a considerar-se os contratos de prestação de serviços, para além dos contratos de trabalho, com a duração mínima de 12 meses com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais.
Esta informação não dispensa a leitura cuidada da Portaria n.º 59-A/2022 de 28 de janeiro.