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Simulações da Segurança Social. É este o apoio que as empresas em lay-off vão receber para pagarem o subsídio de Natal
26 novembro Empresas
Os trabalhadores que estejam em lay-off ou que estejam abrangidos pelo apoio à retoma progressiva têm direito ao subsídio de Natal por inteiro. Os empregadores recebem para esse fim um apoio da Segurança Social, que divulgou, esta terça-feira, simulações de como vai ser calculada a comparticipação em causa.
No caso dos empregadores em lay-off (tradicional ou simplificado), o pagamento da comparticipação do subsídio de Natal é feito oficiosamente pela Segurança Social e corresponde a 50% da compensação retributiva devida ao trabalhador.
Por exemplo, no caso de um salário ilíquido de 1.200 euros que, por força da suspensão do contrato do trabalho no âmbito do lay-off, tenha sido reduzido a 800 euros, o apoio para o pagamento do subsídio de Natal é de 400 euros. O empregador fica, então, responsável por pagar os outros 800 euros do total devido ao trabalhador como subsídio de Natal (1.200 euros).
Já se esse mesmo trabalhador tiver visto o seu horário reduzido em 50%, em vez de ter tido o contrato suspenso, a comparticipação devida pela Segurança Social é inferior.
Nesse caso, e uma vez que à luz do lay-off é assegurado, no mínimo, o equivalente a dois terços da remuneração bruta, o trabalhador tem direito mensalmente a 600 euros pelas horas trabalhadas e 200 euros em comparticipação retributiva pelas horas não trabalhadas. É sobre esse último valor que incide o cálculo do apoio para o subsídio de Natal, que neste caso é de 100 euros.
De notar que atualmente o lay-off simplificado apenas está disponível para as empresas que continuam encerradas por imposição legal, como bares e discotecas. Em outubro, por exemplo, estavam nesse regime somente 253 empresas. Já o lay-off tradicional está acessível a todos os empregadores que estejam em dificuldades e tem havido um boom no número de adesões.
Para suceder ao lay-off simplificado, o Governo lançou o apoio à retoma progressiva, que garante aos empregadores uma comparticipação que tem um cálculo diferente do referido, no que ao subsídio de Natal diz respeito.
“O trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, sendo comparticipado, pela Segurança Social, o montante correspondente ao duodécimo de metade da compensação retributiva relativa ao número de meses de atribuição do apoio, e pelo empregador, o restante”, é dito na legislação em vigor.
Na nota divulgada, esta terça-feira, pela Segurança Social, sublinha-se que o apoio só será pago se a data do pagamento do subsídio de Natal coincidir com o período de aplicação do “sucedâneo” do lay-off, mas não se adianta quando será transferida essa comparticipação para os empregadores.
Num webinar promovido em agosto pela Segurança Social, tinha sido explicado que tal aconteceria só depois de a empresa deixar de ser abrangida pelo apoio à retoma progressiva, uma vez que a comparticipação é calculada em função dos meses de aplicação desse regime. Como estava determinado que o apoio à retoma progressiva terminaria em dezembro, estimava-se que a ajuda para o subsídio de Natal chegaria no início de 2021.
O Governo (através do PS) decidiu, contudo, propor à Assembleia da República a extensão desse instrumento para o próximo ano. A manter-se a regra atualmente em vigor, tal poderá significar um adiamento da comparticipação do subsídio de Natal. E como se calcula esse apoio? A Segurança Social explica.
No caso de um trabalhador com um salário ilíquido de 1.200 euros, que tenha sofrido um corte de 50% do seu horário, entre agosto e dezembro, o empregador tem a receber, no total, 93,32 euros para ajudar no pagamento do subsídio de Natal. Mas como se chega a esse valor?
Como em agosto, a compensação retributiva paga a esse trabalhador era de 400 euros (isto é, dois terços da horas não trabalhadas), apurou-se nesse mês um apoio de 16,66 euros para o subsídio de Natal (isto é, um duodécimo de metade dos tais 400 euros). O mesmo se verificou em setembro.
Já em outubro, a compensação retributiva passou a equivaler a quatro quintos das horas não trabalhadas, subindo de 400 euros para 480 euros. O apoio apurado para o subsídio de Natal referente a esse mês também cresceu para 20 euros (um duodécimo de metade dos tais 480 euros). O mês se aplica em novembro e dezembro, nas simulações da Segurança Social.
Tudo somado, o empregador receberá 93,32 euros, ficando responsável por pagar o remanescente (até aos 1.200 euros da remuneração ilíquida) como subsídio de Natal.
De notar que as simulações da Segurança Social assumem um corte estável dos horários ao longo do tempo, mas é possível que os empregadores tenham aplicado diferentes níveis de redução do período normal de trabalho ao longo dos últimos meses, daí que o apoio ao subsídio de Natal tenha de ser calculado mês a mês para se perfazer o montante total.