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SI INOVAÇÃO PRODUTIVA | CANDIDATURAS ATÉ 20 DE SETEMBRO

Encontram-se abertos até 20 de setembro os Avisos 12/SI/2021 e 13/SI/2021 para candidaturas a Projetos de Inovação Produtiva, com uma dotação orçamental conjunta de 400 milhões de euros.

Os Avisos publicados destinam-se a Projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham a desenvolver:

Criação de um novo estabelecimento;

Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente;

Diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou

Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

A Área Geográfica são as Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Os Beneficiários são Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Realtivamente aos Limites do apoio, o apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:

50% do valor total através de incentivo não reembolsável a atribuir no âmbito do SI Inovação

50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

TAXAS DE COFINANCIAMENTO

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

TAXA BASE

15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não-PME;

Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.

MAJORAÇÕES

10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

10% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que desenvolvam projetos de Indústria 4.0, onde a transformação digital permita mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática;

5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas

5% para projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.

https://www.portugal2020.pt/.../si-inovacao-produtiva...