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Passa a haver 191 concelhos de risco. Conheça a lista dos 77 que entram, dos 7 que saem e dos 114 que continuam
13 novembro Empresas
O Governo atualizou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a lista de concelhos de risco relativamente à pandemia. A nova listagem inclui 191 municípios, mais 70 do que os 121 que constavam da anteriormente anunciada.
O Governo procedeu esta quinta-feira à primeira atualização da lista de concelhos considerados de alto risco devido à situação da pandemia de covid-19. A nova listagem abrange 191 municípios, mais 70 do que a anterior lista, que incluía 121 concelhos.
Da anterior lista saem sete concelhos, já às 00:00 desta sexta-feira, enquanto os 77 concelhos que passam a integrar a lista terão as medidas aplicadas a partir das 00:00 de segunda-feira.
De salientar que no Alentejo Central os municípios que vigoram nesta lista de 191 são: Évora, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Mora, Viana do Alentejo.
"Em contrapartida, temos a lamentar que 77 concelhos de todo o país passem a estar abrangidos a partir das 00:00 da próxima segunda-feira pelas medidas relativas ao estado de emergência", indicou António Costa, explicando que a atualização do número de concelhos que integram a lista foi feita "em função da evolução da sua taxa de incidência" de infeção da covid-19.
As medidas que vigoram nos municípios de risco elevado são as seguintes:
Recolher obrigatório
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (dias 14,15, 21 e 22 de novembro). Esta medida só foi introduzida com o estado de emergência.
Dever de recolhimento
Os cidadãos dos concelhos que são considerados de alto risco "devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas". Mas há mais de 25 exceções: ir às compras, ao trabalho, fazer desporto, ir a uma entrevista de emprego, ao teatro, a uma consulta, ou levar os filhos à escola estão entre as vinte e cinco exceções expressamente autorizadas, numa lista que não é absolutamente fechada ao admitir deslocações por "outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados". Os doentes com covid-19, os infetados com o vírus ou aqueles relativamente a quem a autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa ficam em confinamento obrigatório.
Teletrabalho "obrigatório"
Nestes concelhos o teletrabalho será "obrigatório" nos termos da lei que o Governo está a preparar, e que reduz a margem das empresas para recusar o trabalho à distância a quem tem funções compatíveis. No resto do país mantém-se o princípio de acordo entre empregador e trabalhador, embora com proteção reforçada para doentes crónicos ou trabalhadores com deficiência. Os trabalhadores de empresas que não cumpram as orientações da ACT, em qualquer ponto do país, também têm direito a teletrabalho. A resolução do Governo garante ainda teletrabalho a quem, em qualquer região, tenha um filho ou outro dependente menor de 12 anos, ou independentemente da idade com deficiência ou doença crónica, que por ser considerado doente de risco não possa participar nas atividades presenciais da escola.
Limitação de eventos
Não são permitidas as celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se as pessoas pertencerem ao mesmo agregado familiar. No entanto, esta regra não se aplica a cerimónias religiosas ou espetáculos culturais que decorram em recintos fixos, devendo, nestes casos, serem observadas as orientações da DGS.
Autarca decide feiras e mercados
Nos concelhos considerados de "elevado risco" a realização de feiras e mercados de levante pode realizar-se se o presidente da câmara autorizar e se as orientações da DGS estiverem a ser cumpridas.
Comércio e restauração fecham mais cedo
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo supermercados e lojas de centros comerciais, devem encerrar até às 22h00. A exceção são os restaurantes, que têm de fechar portas às 22h30. São permitidas seis pessoas por mesa, a não ser que façam parte do mesmo agregado familiar. Excetuam-se os centros comerciais, onde só podem sentar-se quatro pessoas por mesa. Os restaurantes que disponibilizem serviços de entrega de comida ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, podem funcionar até às 01h00, sendo que estão proibidos de vender bebidas alcoólicas.
Cultura até às 22h30 e gasolina sempre
Nestes concelhos, os equipamentos culturais têm de fechar às 22h30. determina-se também que os postos de abastecimento nas autoestradas possam estar abertos, mas os que estão fora só podem fornecer combustível depois das 22 horas.
As regras de âmbito nacional podem ser consultadas aqui
As regras para os concelhos de risco elevado, tal como constam no site do governo, podem ser consultadas aqui