Skip to the content

Menu
Incentivos à Competitividade e Internacionalização prorrogados até final de 2023
06 novembro Financiamento
As condições dos vários sistemas de incentivos previstos no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização foram prorrogadas por três anos, até final de 2023, e o acesso ao Vale Empreendedorismo alargado para empresas com até três anos.
Segundo a Portaria n.º 260/2020, publicada esta quinta-feira em Diário da República, e que procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, este “ajustamento das condições e regras aplicáveis aos vários sistemas previstos no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, designadamente ao Sistema de Incentivos, ao Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica e ainda ao Sistema de Apoio às Ações Coletivas”, resulta do novo período de vigência atribuído aos enquadramentos comunitários que regem os auxílios estatais.
Já relativamente ao Vale Empreendedorismo, a alteração ao critério de elegibilidade dos beneficiários – alargado de “empresas criadas há menos de dois anos” para “empresas criadas há menos de três anos” – é introduzida “para adequar aos critérios internacionais”.
Datada de 23 de outubro de 2020 e assinada pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza, a portaria entra em vigor esta sexta-feira.
Conforme se lê no texto da Portaria, o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização foi aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, ao abrigo do decreto-lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020.
Através do Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 02 de julho, a Comissão prorrogou por três anos, até 31 de dezembro de 2023, o período de vigência das disposições que regem os auxílios estatais que, de outra forma, expirariam em 31 de dezembro de 2020.
Em consequência desta prorrogação, designadamente do período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 651/2014, foi necessário “prorrogar a validade das medidas de auxílio isentas ao abrigo do mesmo regulamento e relativamente às quais tenha sido apresentado um resumo das informações nos termos da alínea a) do artigo 11.º desse regulamento”.
Consulte AQUI:
| Portaria n.º 260/2020 - Procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que o adotou e da qual faz parte integrante.