Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o montante de antecipação de fundos pode ser superior ao programado para este ano. Exceção ainda não foi usada.

O Governo vai poder antecipar mais fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do que o que estava previsto para este ano. A ideia é garantir a flexibilidade necessária no processo de antecipação dos fundos europeus para garantir que os cerca de 14 mil milhões de euros em subsídios a fundo perdido são executados sem atrasos.

O Executivo mudou os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. A publicação em Diário da República da primeira alteração a uma portaria de março onde permite que “em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o montante de antecipação de fundos” pode ser “superior à programação financeira aprovada para o ano de 2021 pelos instrumentos financeiros europeus”.

Apesar de até agora ainda não ter sido feito qualquer pedido neste sentido, como avançou ao ECO fonte oficial da Agência de Desenvolvimento & Coesão, o objetivo é “garantir a flexibilidade necessária no processo de antecipação de fundos que permita a criação de condições para uma implementação tempestiva dos projetos previstos no PRR”, explicou a mesma fonte.

“Assim, em casos excecionais e de modo a garantir todas as condições que permitam pôr os projetos no terreno, pode vir a revelar-se necessário antecipar valores superiores aos previstos para o ano de 2021 em alguns investimentos, em função da sua dimensão ou ambição”, acrescentou a mesma fonte.

Portugal tem até 2026 para executar os cerca de 14 mil milhões de euros em subvenções e os 2,7 mil milhões em empréstimos. Mas estes montantes estão ligados a marcos e objetivos devidamente calendarizados e só perante o cumprimento de cada um deles serão desembolsadas as verbas do PRR. De acordo com a avaliação da Comissão Europeia foram definidas 341 metas para Portugal cumprir em torno de 32 reformas e 83 investimentos.

E todas as leis e reformas inscritas no PRR têm de estar concluídas e implementadas para que possa haver o pagamento de uma nova tranche — sendo que podem ser feitas até um máximo de duas por ano. Isto porque só com as reformas implementadas é que estas podem produzir os seus efeitos. No caso de Portugal, a Comissão estima que o impacto máximo do PRR no PIB – quase 2,5% — será alcançado em 2026.

E a única entidade que avalia se as metas estão ou não cumpridas é a própria Comissão Europeia, sendo que não há uma verba específica atribuída ao cumprimento de uma meta específica. A Comissão admite a possibilidade de fazer pagamentos parciais até que todas as metas definidas sejam cumpridas. E também admite conversar com os Estados-membros para fazer o acompanhamento das reformas, mas não se mostra muito disponível para negociar metas.

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