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GOVERNO ALARGA LAY-OFF A VIGILÂNCIA E LIMPEZA SEM MUDAR A LEI
23 fevereiro Empresas

O Ministério do Trabalho garante que as empresas que não tenham sido obrigadas a encerrar, mas prestem serviços a setores que forem confinados também têm acesso ao lay-off simplificado.

As empresas que, não tendo sido obrigadas a encerrar, estejam sem trabalho por prestarem serviços a setores que estão confinados também têm acesso ao lay-off simplificado, garante o Ministério do Trabalho. A abertura no sentido desse alargamento já tinha sido sinalizada por Ana Mendes Godinho aos parceiros sociais e fonte oficial do Executivo confirma agora ao ECO que não será necessário proceder a qualquer alteração à legislação, produzindo este entendimento efeitos ao “primeiro dia de suspensão de atividades e encerramento de estabelecimentos”.

Ao contrário do que aconteceu aquando do primeiro confinamento, na primavera de 2020, desta vez, já não basta ter uma quebra significativa da faturação para aceder ao lay-off simplificado, regime de apoio à manutenção dos postos de trabalho que permite aos empregadores suspender os contratos de trabalho ou reduzirem os horários dos trabalhadores, ao mesmo tempo que recebem uma ajuda para o pagamento dos salários e beneficiam da isenção das contribuições sociais.

O lay-off simplificado está, portanto, disponível somente para os empregadores que se encontrem “sujeitos ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19″, segundo explica a Segurança Social.

Com base nestas orientações, o acesso ao regime em causa estava a ser travado às empresas que prestam serviços a setores que estão confinados, já que não estão tecnicamente encerradas ou suspensas por imposição legal ou administrativa, apesar de estarem sem trabalho por causa do referido confinamento. É o caso, por exemplo, de uma empresa de limpeza que preste serviços a um ginásio.

Num webinar sobre o lay-off simplificado, a Segurança Social deixou claro que, por exemplo, as empresas dos serviços de vigilância ou de limpeza não podiam aceder ao lay-off simplificado e deviam seguir para o apoio à retoma progressiva ou para o lay-off tradicional (menos favoráveis), caso não conseguissem prestar a sua normal atividade.

A questão foi, contudo, levada ao Governo pelos parceiros sociais, no início do mês, tendo a ministra do Trabalho assegurado às confederações patronais, segundo o Jornal de Negócios, que seria feito um alargamento do lay-off simplificado no sentido de abranger as empresas que prestam serviços.

Ao ECO, fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho esclareceu, entretanto, que a legislação não será mudada para acomodar esse alargamento, já que a inclusão desses empregadores é já o “entendimento que se faz da norma” que está atualmente em vigor. “Este é o entendimento que se faz da norma pelo que não é necessário proceder a qualquer alteração”, assegura a referida fonte.

E acrescenta: “Assim, produz efeitos ao primeiro dia de suspensão de atividades e encerramento de estabelecimentos“. Ou seja, as empresas em causa podem colocar os trabalhadores em lay-off simplificado relativamente a todo o período de confinamento, datas anteriores aos esclarecimentos do Governo e coincidentes com o período em que a Segurança Social estava a aplicar uma interpretação menos generosa da legislação.

De acordo com os dados do gabinete de estratégia e planeamento (GEP), entre 15 de janeiro (início do confinamento) e 12 de fevereiro, 55.119 empresas aderiram ao lay-off simplificado. Estes empregadores têm a seu cargo 275.056 trabalhadores.

Fonte:https://eco.sapo.pt/.../governo-alarga-lay-off-a.../