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Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) | Concluído processo de atribuição de visto pelo Tribunal de Contas
27 setembro Empresas
Está concluído o processo de atribuição de visto pelo Tribunal de Contas, a dotação do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), com 1.300 milhões de euros deverá ocorrer nos próximos dias.
Trata-se de uma medida de capitalização, para apoiar a solvabilidade das empresas e estimular a sua resiliência financeira, complementando os auxílios providenciados à economia nas fases anteriores, que visa:
combater a subcapitalização crónica das empresas portuguesas, especialmente das PME, cuja autonomia financeira foi perigosamente agravada pela profunda crise económica;
colmatar falha estrutural do mercado, no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas não-financeiras;
minimizar a delapidação de capital, aumentando a capacidade das empresas para se reconfigurar, de forma resiliente, para os desafios do presente e, sobretudo, do futuro e para se posicionar de modo a beneficiar da recuperação económica;
preparar o investimento produtivo privado para o relançamento da economia, através de medidas de capital, quase-capital e, de forma complementar e em casos específicos, dívida subordinada com as características supra descritas, com ênfase nos setores de bens e serviços transacionáveis, no crescimento sustentável e sustentado do negócio das empresas e na consolidação de mercado e incluindo também empresas start-up.
Para esta medida, serão considerados todos os setores, com destaque para os mais afetados pela crise económica despoletada pela pandemia. Empresas não-financeiras, de todas as dimensões, com particular ênfase para PME, small-mid-cap e mid-cap, integrarão o universo de potencial elegibilidade.
As empresas serão selecionadas através do cumprimento de critérios enquadráveis em cinco principais categorias: viabilidade financeira e rentabilidade operacional, ambos a partir da data de dezembro de 2019; modelo de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais; posicionamento estratégico em relação ao interesse nacional.
Adicionalmente, será privilegiado o apoio ao investimento privado produtivo, com particular enfoque nos setores de bens e serviços transacionáveis, no crescimento e consolidação de empresas, inclusivamente empresas start-up.
No caso de empresas beneficiárias de medidas de recapitalização ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios de Estado será exigido um compromisso adicional, objeto de monitorização, que consistirá na não distribuição de lucros ou outros fundos aos sócios durante a vida do instrumento utilizado para recapitalização da empresa.
Conforme estabelecido no Quadro Temporário acima referido, as empresas elegíveis para esta medida de recapitalização serão apoiadas até à reposição da sua estrutura de capital anterior ao surto de covid-19, ou seja, a 31 de dezembro de 2019.
Trata-se de instrumento a operacionalizar pelo Banco de Fomento (BdF) junto das empresas que permitirá ultrapassar a permanente destruição de valor económico e de capacidade instalada e a consequente perda de empresas viáveis ou estratégicas a nível nacional e até europeu.