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Empresas já podem entregar pedidos de apoio à família relativos a janeiro
01 fevereiro Financiamento
O prazo para os empregadores entregarem os pedidos de apoio excecional à família relativos à segunda semana de contenção, decretada em janeiro devido ao fecho das escolas, decorre entre hoje e o dia 10 deste mês.
Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos com idade inferior a 12 anos de idade, de 02 a 09 de janeiro, devido ao encerramento das escolas, em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia de covid-19.
O formulário do apoio à família é primeiro entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social, que por sua vez é pago diretamente à empresa.
O apoio à família aplicou-se também entre 27 e 31 de dezembro, a primeira semana de contenção de contactos decretada pelo Governo, em que as creches e as atividades de tempos livres (ATL) estiveram encerradas.
Na primeira semana de contenção foram entregues 41,9 mil pedidos de apoio excecional à família relativos à última semana de dezembro de 2021, tal como avançou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.
O apoio relativo à última semana de dezembro foi pago em 28 de janeiro, num valor de 2,1 milhões de euros.
A medida esteve disponível para trabalhadores que faltaram ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.
O valor é de 66% da remuneração base, mas pode subir para 100%, com limite de 1.995 euros (referente a 2021) e de 2.115 euros (relativamente a 2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.
O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do trabalhador.