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Covid-19. Eis os prazos para pedir os apoios extraordinários em fevereiro
03 fevereiro Financiamento
Se tem direito a alguma das medidas no âmbito da Covid-19 ou pretende candidatar-se, saiba aqui quando é que o pode fazer este mês.
O Instituto da Segurança Social (ISS) já divulgou o calendário dos prazos para pedir os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 em fevereiro. Se tem direito a alguma das medidas ou pretende candidatar-se, saiba aqui quando é que o pode fazer.
O calendário de fevereiro
Apoio Excecional à Família
Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao período de 2 a 9 de janeiro de 2022
"No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio. No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido", lembra a Segurança Social.
Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio, aceda aos seguintes links:
Trabalhador Independente
Trabalhador por Conta de Outrem
Trabalhador do Serviço Doméstico
Membro de Órgão Estatutário
Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional têm o requerimento disponível, com referência ao mês de janeiro de 2022, entre 1 e 10 de fevereiro. "Estes apoios estão apenas disponíveis para profissionais de atividades sujeitas ao dever de encerramento", recorda o ISS.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)
Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores, com referência ao mês de janeiro de 2022. Consulte aqui as condições de acesso a este apoio.