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Candidaturas aos novos apoios às empresas arrancam hoje. Veja como funcionam
19 maio Empresas
As empresas que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma poderão candidatar-se ao novo incentivo à normalização. E as microempresas em crise poderão pedir o apoio simplificado.
Agora que a normalização da atividade económica está em curso, o Governo decidiu relançar o incentivo extraordinário à normalização, que garante até dois salários mínimos (1.330 euros) por trabalhador aos empregadores que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva. Já as microempresas que continuem em dificuldades e não tenham aderido este ano a nenhum desses regimes extraordinários têm, a partir de agora, um novo apoio simplificado, que lhes dá até três salários mínimos (1.995 euros) por trabalhador.
O apoio simplificado para microempresas está previsto desde janeiro na legislação e o novo incentivo à normalização da atividade desde março, mas faltava uma portaria para que estas medidas pudesses ser postas no terreno. Esse diploma foi publicado na sexta-feira em Diário da República, abrindo a porta, assim, à operacionalização destes novos apoios. E o IEFP definiu, entretanto, que o período de candidaturas arranca esta quarta-feira, dia 19, às 9h00, e termina no próximo dia 31, às 18h00.
Em causa estão apoios alternativos, entre si. O novo incentivo à normalização pretende garantir que as “empresas mantêm o nível de emprego, ao mesmo tempo que dispõem de liquidez adicional na retoma da atividade“, explicou o Ministério do Trabalho. E o apoio simplificado tem como objetivo “promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores” ao serviço de empregadores que continuem em crise empresarial.
Mas como funcionam estas novas medidas extraordinárias? O ECO sistematiza as regras..
Que empresas podem pedir estes apoios?
O novo incentivo à normalização pode ser pedido por empregadores de natureza privada (incluindo os do setor social), que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, do lay-off simplificado ou do apoio à retoma, desde que tenham, entretanto, saído desses regimes.
O apoio simplificado para microempresas dirige-se aos empregadores com menos de dez trabalhadores, de natureza privada (incluindo os do setor social), que se encontrem em situação de crise empresarial (isto é, apresentem quebras de, pelo menos, 25%, face ao período homólogo ou à média dos dois meses anteriores), que tenham passado, em 2020, pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma, mas que não tenham aderido a nenhum desses regimes no primeiro trimestre de 2021.
Quanto vão receber as empresas?
O novo incentivo à normalização tem duas modalidades. Se for pedido até 31 de maio, equivale a dois salários mínimos (1.330 euros) por trabalhador que tenha estado, pelo menos, 30 dias em lay-off simplificado ou no apoio à retoma em 2021. Neste caso, o apoio será pago em duas tranches ao longo de seis meses e virá acompanhado de um desconto de 50% nas contribuições sociais dos patrões relativas a esses trabalhadores, nos dois primeiros meses da media, a contar do pagamento da primeira prestação. Se for pedido após 31 de maio e até 31 de agosto, o novo incentivo corresponde a um salário mínimo (665 euros pagos de uma só vez) por trabalhador que tenha estado, pelo menos, 30 dias nos referidos regimes.
O apoio simplificado para microempresas corresponde a dois salários mínimos (1.330 euros) por trabalhador que tenha estado, em 2020, no lay-off simplificado ou no apoio à retoma. O valor é pago de forma faseada (duas prestações), ao longo de seis meses. A este apoio poderá acrescer um adicional de um salário mínimo por trabalhador (665 euros), caso em junho o empregador continue em crise e não tenha, entretanto, recorrido aos regimes de lay-off. Esse apoio adicional poderá ser pedido entre os meses de julho e setembro.
Quando recebem as empresas estes apoios?
O pagamento do novo incentivo à normalização será feito em duas prestações. A primeira será transferida no prazo de dez dias úteis após a comunicação da aprovação do pedido, mediante a comprovação da regularização da situação tributária e contributiva. A segunda será paga seis meses após a aprovação, ficando sujeita à verificação do cumprimento dos deveres por parte do empregador implicados nesta medida. Na modalidade que equivale a um salário mínimo, o pagamento será feito no prazo de dez dias depois da comunicação da aprovação do pedido.
O apoio simplificado para microempresas será pago em duas prestações, com os mesmos prazos e condições referidos para o novo incentivo à normalização. Já o adicional previsto para as empresas que continuem em crise em junho será transferido de uma só vez, no prazo de dez dias após a aprovação do pedido.
Como podem as empresas pedir estes apoios?
O novo incentivo à normalização deve ser requerido através de formulários próprio disponibilizado no portal online do IEFP, entre 19 e 31 de maio. O pedido deve ser acompanhado de declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária, bem como do termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP.
O apoio simplificado para microempresas também terá de ser pedido através do portal online do IEFP, em formulário próprio, entre 19 e 31 de maio. Neste caso, além dos dois documentos referidos para o novo incentivo à normalização, é preciso anexar uma declaração do empregador e certificação do contabilista certificado da empresa que ateste a situação de crise empresarial.
Quando dará o IEFP resposta aos pedidos?
Em ambos os apoios, o IEFP terá de emitir decisão no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento. Há somente duas exceções a esse prazo, isto é, quando haja lugar à solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais ou quando haja a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, o prazo fica suspenso.
Que deveres têm, em contrapartida, os requerentes?
Os empregadores que peçam o novo incentivo à normalização têm de cumprir os seguintes deveres: manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas; não fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação; manter o nível de emprego observado no mês anterior ao da apresentação do requerimento. Estes deveres devem ser cumpridos durante todo o período de concessão (seis meses na modalidade de dois salários mínimos e três meses na de um salário mínimo), bem como nos 90 dias seguintes.
Os empregadores que peçam o apoio simplificado para microempresas devem cumprir os deveres previstos nos contratos de trabalho, na lei e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, além de terem de manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e de manter o nível de emprego observado no mês anterior ao da candidatura. Estes deveres têm de ser cumpridos durante o período de concessão do apoio (seis meses), bem como nos 90 dias seguintes.
Estes apoios são cumuláveis com outros?
Os empregadores não poderão beneficiar, simultânea ou sequencialmente, do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado para microempresas. E nenhum destes apoios é cumulável, em simultâneo, com o lay-off clássico, com o lay-off tradicional ou com o apoio à retoma progressiva.
Ainda assim, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, os empregadores poderão desistir dessa medida e requerer “subsequentemente o apoio à retoma progressiva”. E findos o incentivo à normalização ou o apoio simplificado para microempresas, as empresas poderão seguir para o lay-off clássico, presente no Código do Trabalho, sem ter de esperar o período previsto na lei laboral.
E se empregadores incumprirem deveres?
Caso os empregadores não cumpram as obrigações implicadas tanto no novo incentivo à normalização como no apoio simplificado para microempresas, os apoios cessam e será preciso restituir ao IEFP ou à Segurança Social os montantes já pagos ou isentados, respetivamente.