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APROVADA VERSÃO FINAL DO DECRETO-LEI QUE CRIA TARIFA SOCIAL DE INTERNET
25 junho Empresas

O Executivo aprovou esta quinta-feira a "versão final do decreto-lei que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet que visa permitir a utilização mais generalizada deste recurso e eliminar situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis online", anunciou o Governo, depois do Conselho de Ministros.

O decreto-lei, cuja versão inicial foi aprovada em maio, tem como objetivo "promover a cidadania digital", sendo esta uma uma prioridade do Governo, "de forma a garantir que a população em geral, independentemente da sua condição social, tem acesso a um serviço de Internet que, pela sua relevância no contexto atual, deve ser configurado como um direito universal e economicamente acessível".

Conforme o que o Governo anunciou em maio, a tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga aplicar-se-á a "consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais".

A medida, que entrará em vigor a 1 de julho, terá como os critérios de elegibilidade os critérios em vigor para as outras tarifas sociais de outros serviços essenciais, nomeadamente a energia e a água.

Na altura, o ministro da Economia explicou que o que está em causa é assegurar um pacote de nove serviços básicos, entre os quais: o acesso a correio eletrónico; motores de pesquisa, programas educativos; leitura de notícias; possibilidade de realização de compras em linha; acesso a ofertas de empregos; serviços bancários; serviços públicos; redes sociais; mensagens; chamadas ou videochamadas.

Para este pacote "básico", com um limite de 10 gigabits por mês e uma velocidade de download de 30 mbps (megabits por segundo) "aquilo que definimos foi que o conjunto dos cidadãos portugueses - que coincide com o universo dos abrangidos pela tarifa social de energia e água - seja capaz de "aceder a estes serviços a um preço compatível com o seu nível de rendimentos".

"Esta iniciativa permitirá que nenhum cidadão seja privado do acesso a estes serviços básicos por razão da sua condição financeira", enalteceu Siza Vieira.

A fixação do valor será determinada depois de avaliados os custos com os operadores de comunicações - que serão obrigados a ter uma tarifa social - , prevendo o Governo que o diploma entre em vigor no dia 1 de julho e deverá abranger cerca de 700 mil famílias.

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