Skip to the content

Menu
Apoios para empresas em lay-off vão limitar-se a reduções de horário
30 julho Empresas

Depois de quatro meses em que esteve em vigor o regime de lay-off simplificado, que abrangia tanto empresas que implementaram redução de horário como suspensão do contrato de trabalho por força da pandemia de covid-19, agosto trará novidades. lay-off simplificado vai ser substituído pelo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, vigorando entre agosto e dezembro.

Uma das mudanças que este regime traz é que só vai estar acessível a firmas que apliquem redução de horário e não suspensão de contrato. Outra novidade é que os trabalhadores vão ganhar mais do que quando era aplicada uma suspensão do contrato. Significa que os encargos financeiros para as empresas vão ser mais elevados.

Por outro lado, e de acordo com o Jornal de Negócios, que teve acesso ao documento do Governo que serviu de base ao encontro de concertação social da última terça-feira, o novo regime é mais flexível no número de trabalhadores que podem ser abrangidos e nos períodos de adesão. As empresas poderão colocar nesta modalidade a totalidade ou apenas alguns dos seus funcionários, sendo certo que é possível abandonarem o regime a qualquer momento.

Esta poderá ser uma resposta à incerteza que envolve os próximos meses. O primeiro-ministro, António Costa, já admitiu que o país não tem capacidade financeira para voltar a aguentar um confinamento da população. Contudo, não há ainda dados que permitam descartar a possibilidade de Portugal enfrentar uma segunda vaga da pandemia a partir do outono. O executivo já indicou que pretende reforçar os sistemas de saúde para fazer face a essa possibilidade.

Este Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é para o setor privado (o setor social também poderá candidatar-se) e procura dotar as organizações das ferramentas necessárias que lhes permitam enfrentar o resto do ano.

Em cima da mesa da concertação social está ainda, de acordo com o Negócios, que as empresas possam recorrer a este mecanismo em meses "interpolados", garantido que durante a adesão à medida a Segurança Social financia 50% do subsídio de Natal.

Quem tem acesso?

O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva vai ficar disponível para empresas privadas e do setor social (IPSS). Para que possam ser elegíveis, as organizações têm de ter uma quebra de faturação de 40% em termos homólogos. Mas para poderem aceder a este mecanismo, o que importa é a faturação registada no mês anterior ao do pedido inicial ou de prorrogação. Ou seja, têm de ter faturado menos 40% do que no mesmo mês do ano passado. As empresas que recorrerem a este apoio extraordinário, tal como no caso do lay-off simplificado, ficam impossibilitadas de realizar despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, tanto enquanto estiverem a beneficiar deste apoio como nos 60 dias posteriores. A distribuição de dividendos aos seus acionistas não é permitida.

Flexibilidade

As empresas devem realizar os pedidos por um período de um mês. Contudo, e de acordo com o Negócios, no pedido que for feito através da Segurança Social Direta, o empregador deverá indicar se pretende que a medida se aplique à totalidade do mês e a quantos trabalhadores. É que a redução do horário de trabalho que este apoio permite pode ser aplicada a todos os recursos humanos ou apenas a alguns. Por outro lado, os empregadores que ativarem este mecanismo têm de comunicá-lo por escrito aos seus trabalhadores, indicando qual a redução do horário de trabalho e durante quanto tempo estimam que esta vai estar em vigor.

Quanto ganham os trabalhadores?

Até aqui, no regime simplificado de lay-off, e no caso da suspensão dos contratos de trabalho, os funcionários recebiam uma retribuição de 66%. E nos casos de redução de horário o salário era proporcional às horas de trabalho. A partir de agosto, com esta nova modalidade, há novidades. As reduções de horário permitidas vão depender do mês em que forem aplicadas, variando entre 40% e 70%. E os trabalhadores terão direito a uma compensação que ajudará a minimizar os cortes salariais.

Em que fase está?

Para já, estas normas ainda não estão aprovadas. O documento a que o Negócios teve acesso é o que serviu de base ao encontro com os parceiros sociais, no início desta semana. Agora, os parceiros sociais terão ainda de pronunciar-se sobre este documento. Depois falta ainda o decreto-lei que apenas será publicado quando entrar em vigor a Lei do Orçamento Suplementar.

 

Fonte: https://www.dn.pt/edicao-do-dia/17-jul-2020/novas-regras-apoios-para-empresas-em-lay-off-vao-limitar-se-a-reducoes-de-horario-12432493.html