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Apoio à retoma progressiva: Horário pode ser reduzido a 100% até junho
13 maio Empresas
Já este mês, as empresas que cumpram os requisitos, podem continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até ao máximo de 100%, e em junho também podem fazê-lo, mas com limites quanto ao número de trabalhadores a abranger pela medida.
O prolongamento até junho do apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, para poderem reduzir até 100% o período normal de trabalho, foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta quinta-feira, dia 13 de maio.
Já este mês, as empresas que cumpram os requisitos, podem continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até ao máximo de 100%, e em junho também podem fazê-lo, mas com limites quanto ao número de trabalhadores a abranger pela medida.
Uma exceção a esta regras são os bares, discotecas, parques recreativos e empresas de fornecimento ou montagem de eventos, que vão poder continuar, no mês de junho, a reduzir o período normal de trabalho a 100%, sem limites de número de trabalhadores abrangidos.
O prolongamento do apoio à retoma progressiva, previsto terminar em abril, e aprovado pelo Conselho de Ministros no final de abril, permite assim que as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% possam continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100, durante os meses de maio e junho de 2021.
Não obstante, em junho, a redução do PNT está limitada a até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
Em alternativa, a redução do PNT pode, no mês de junho, ser no máximo de 75% quando abranja até à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador.
"À semelhança do que aconteceu no final do primeiro trimestre de 2021, no mês de junho, o Governo volta a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT em função da avaliação da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre", explica o executivo no diploma.
A contrapartida da medida de apoio à retoma progressiva é a de as empresas beneficiárias não fazerem despedimentos, durante 90 dias, tendo o diploma hoje publicado uniformizado os períodos de cumprimento dos deveres do empregador no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que não pode cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego.
O apoio extraordinário à retoma progressiva, criado em meados de 2020, substituindo o regime de 'lay-off' simplificado, está previsto manter-se até setembro.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o apoio já abrangeu 38 mil empresas, com 287 mil trabalhadores, e o valor envolvido ascende a 468 milhões de euros.
No diploma, hoje publicado com efeitos retroativos ao início de maio, o executivo justifica esta alteração do apoio à retoma com o atual contexto pandémico, a realidade epidemiológica vivida em Portugal e o "prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas".