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Apimigor, Lda.

Agroalimentar / Doçaria


Descrição
A Apimigor Lda., é uma empresa familiar que tem vindo sempre a inovar ao longo de 3 gerações mantendo sempre a identidade, ao nível da tradição, produzindo os seus produtos de uma forma inovadora, mas sempre com a mesma qualidade. Laurentino Coelho Mendes, um dos sócios, é apicultor há vários anos, apresentando uma vasta experiência no sector, em 2011 foi convidado a pertencer à Confraria do Mel, convite este que foi de imediato aceite tornando-se no único confrade do Mel no Sul do País. A empresa produz anualmente cerca de 30 a 50 toneladas de mel por ano. Os objetivos gerais ao longo dos anos, passam por a produção e exportação de mel de qualidade para mercados nacionais e internacionais, assim como por o fornecimento de produtos derivados de abelha como complemento alimentar com qualidade e custo que proporcionem um bom acesso ao público consumidor, através de uma política de plena qualidade nas relações com clientes, fornecedores, funcionários e comunidade. Os objetivos específicos passam por a empresa ser sinónimo de mel e derivados, reconhecida como a melhor empresa de mel e derivados do sul de Portugal, crescer de forma sustentada sempre agregando valor ao produto, apetrechar o estabelecimento de equipamento básico necessário à atividade, satisfazer e fidelizar clientes, promovendo a escolha diversificada de produtos com garantia de qualidade e notoriedade pelo consumidor final, criação de valor, melhorando de forma contínua o desempenho e a oferta e respeitar princípios de desenvolvimento económica e social sustentável. Atualmente já se encontra a exportar para países como a Alemanha, venda esta que é feita a Granel, daí a empresa ter feito um investimento numa Unidade de Embalamento, a abrir em fevereiro de 2015, para vender o seu produto ao consumidor final. É ainda de referir que a empresa se encontra a licenciar o Mel como Produto Biológico, respeitando o definido no Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho de 28 de junho, estando as suas normas de execução definidas no Regulamento (CE) nº 889/2008, da Comissão, de 5 de setembro.